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RAPHAEL ATHAYDE ADVOCACIA E CONSULTORIA: CONFORTO, SEGURANÇA E AGILIDADE NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Bem-vindo ao escritório Raphael Athayde Advocacia e Consultoria, especializado em Direito Previdenciário. Nosso principal objetivo é proporcionar conforto, segurança e agilidade na concessão de benefícios previdenciários para nossos clientes.

Aqui, valorizamos a abordagem humanizada em nossos serviços. Acreditamos que cada cliente merece atenção personalizada e um atendimento sem artifícios. Por isso, garantimos que nossos clientes tenham contato direto com os advogados responsáveis por seus processos, sem intermediários. Dessa forma, podemos compreender as necessidades individuais de cada cliente e oferecer uma representação legal dedicada e eficiente. Estamos empenhados em lutar pelos direitos sociais e proporcionar a melhor experiência jurídica possível.

Início
Sobre o Escritório
SOBRE O ESCRITÓRIO RAPHAEL ATHAYDE ADVOCACIA E CONSULTORIA: ESPECIALISTAS EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Somos a equipe de especialistas em advocacia previdenciária do escritório Raphael Athayde Advocacia e Consultoria. Com anos de experiência, estamos aqui para ajudar pessoas como você a conquistar o benefício BPC/LOAS. Desde a solicitação inicial até a eventual necessidade de recursos ou ações judiciais, estamos prontos para acompanhá-lo em todas as etapas do processo.

Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados e comprometidos com a defesa dos direitos previdenciários dos segurados. O advogado Raphael Athayde possui Pós-Graduação em Direito Previdenciário Empresarial pela EBRADI/UNA e formação em Direito e Prática Previdenciária pela Universidade Candido Mendes/UCAM. Atuamos exclusivamente no campo do Direito Previdenciário desde 2016, ajudando inúmeros segurados a conquistarem seus benefícios previdenciários.

Nossa missão é colocar nosso conhecimento e experiência a serviço de cada cliente, oferecendo uma abordagem personalizada e dedicada. Acreditamos no poder de lutar pelos direitos sociais e estamos prontos para enfrentar qualquer desafio para garantir que você receba o benefício previdenciário ao qual tem direito. Venha conhecer o Escritório Raphael Athayde Advocacia e Consultoria e deixe-nos ajudá-lo a conquistar o seu benefício previdenciário com confiança e segurança.

O QUE NOSSOS CLIENTES ESTÃO DIZENDO:
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Nosso Serviços

NOSSOS SERVIÇOS EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO: GARANTINDO SEUS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

No Escritório Raphael Athayde Advocacia e Consultoria, oferecemos uma gama completa de serviços especializados em Direito Previdenciário, com o objetivo de assegurar que você obtenha os benefícios previdenciários aos quais tem direito. Nossa equipe de advogados experientes está pronta para ajudá-lo em cada etapa do processo, desde a análise inicial até a concessão do benefício, seja por meio da via administrativa ou judicial.
Oferecemos uma ampla gama de serviços em Direito Previdenciário, incluindo, mas não limitado a:
Aposentadorias
Auxiliamos na solicitação e no processo de obtenção de aposentadorias por tempo de contribuição, idade, especial e por invalidez. Nossa equipe analisa cuidadosamente seu histórico contributivo, orienta sobre os requisitos legais e trabalha incansavelmente para garantir que você receba a aposentadoria adequada e justa.
Pensões e Benefícios Assistenciais
Prestamos assistência na solicitação e no processo de obtenção de pensões por morte, pensões alimentícias, auxílio-reclusão e outros benefícios assistenciais previstos na legislação previdenciária.
Revisões Previdenciárias
Realizamos análises minuciosas dos benefícios concedidos, verificando possíveis erros, falhas ou cálculos inadequados. Caso identifiquemos irregularidades, propomos revisões visando melhorar o valor e as condições do benefício que você está recebendo.
Recursos e Ações Judiciais
Caso seu benefício seja negado ou concedido com valor inadequado, nossa equipe está preparada para apresentar recursos administrativos e representá-lo em ações judiciais. Buscamos incansavelmente seus direitos previdenciários, defendendo seus interesses perante os órgãos competentes.
Assessoria e Orientação
Além dos serviços específicos mencionados acima, também oferecemos assessoria e orientação em todos os aspectos relacionados ao Direito Previdenciário. Seja para tirar dúvidas, orientar sobre documentos necessários ou fornecer esclarecimentos sobre os direitos e obrigações previdenciários, estamos aqui para ajudá-lo.
Em cada caso, nosso compromisso é fornecer um serviço personalizado, colocando suas necessidades em primeiro lugar. Acreditamos que todos têm direito a uma aposentadoria justa e aos benefícios previdenciários devidos. Conte com o Escritório Raphael Athayde Advocacia e Consultoria para defender seus direitos previdenciários e assegurar um futuro tranquilo e seguro.

FAQ
CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARA CAUSAS PREVIDENCIÁRIAS

  • A Revisão da Vida Toda só é para aposentadorias?
    Não, quando falamos de revisão, sempre mencionamos os benefícios de aposentadorias, uma vez que é mais comum a procura para revisar esse tipo de benefício, contudo, as revisões se aplicam aos benefícios por incapacidade, temporária e permanente, acidentária ou não, bem como, às aposentadorias, pensões por morte, enfim a todo o benefício previdenciário que tenha como base, as contribuições realizadas ao INSS.
  • Sou pensionista, posso requerer a Revisão da Vida Toda?
    Sim! A revisão da vida toda se aplica aos benefícios que têm como base de cálculo as contribuições feitas a previdência. Contudo, temos que esclarecer como funciona a questão do prazo decadencial (10 anos). Se a pensão por morte for derivada de outro benefício previdenciário, como uma aposentadoria, o prazo decadencial (10 anos) é contado do benefício originário. Mas se a pessoa que deu origem a pensão por morte, não era aposentada ao falecer e não recebia nenhum outro benefício, então a contagem do prazo da revisão será contada do recebimento da pensão por morte.
  • Estou aposentado há mais de 10 anos, tenho direito a Revisão da Vida Toda?
    Depende. Se você requereu a revisão de forma administrativa dentro de período de 10 anos, o prazo de 10 anos volta a contar da data da decisão desse requerimento. Caso você nunca tenha dado entrada em um pedido de revisão, e já se passaram 10 anos, então nesse caso o direto à revisão decaiu.
  • Como funciona a contagem da decadência (prazo de 10 anos) ?
    Parece óbvio, mas não é. Essa questão é bastante complexa e já rendeu várias discussões no judiciário. Via de regra, o dia de início da contagem é o 1º dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela do benefício. Exemplo: Você requereu a sua aposentadoria em 05/11/2012, mas a concessão da sua aposentadoria saiu apenas em 20/01/2013, e a primeira parcela foi paga em 05/02/2013, então o prazo vai começar a contar em 01/03/2013 e terminará em 01/03/2023. Sendo assim, para saber se ainda está dentro do prazo para requerer a Revisão da Vida Toda, é importante saber a data exata do recebimento da primeira parcela do benefício.
  • Me aposentei em 2020 (2021, 2022 ou 2023) tenho direito a Revisão da Vida Toda?
    Depende. Em regra, desde a reforma da previdência que começou a valer a partir de 13/11/2019, a revisão não é mais aplicada, contudo, ela não é aplicada as aposentadorias que foram concedidas pelas regras pós-reforma. Caso você tenha se aposentado depois de 13/11/2019, mas as regras aplicadas a sua aposentadoria foram as regras anteriores a reforma, a Revisão da Vida Toda é plenamente possível. Vejamos um exemplo: Imagine que você deu entrada na sua aposentadoria em 2018, mas o INSS negou e você precisou entrar na justiça em 2019, porém a decisão do juiz concedendo a sua aposentadoria só aconteceu em 2020, nesse caso, muito provavelmente sua aposentadoria, em que pese tenha sido concedida em 2020, foi aplicada a ela a regra que estava vigente em 2018, sendo assim, poderá ser aplicada ao seu benefício a Revisão da Vida Toda.
  • Como saber se a Revisão da Vida Toda é para mim?
    Para você saber se essa revisão é para você, temos que analisar os seguintes pontos: Ter começado a contribuir para a previdência antes de julho/1994. (no caso da pensionista ou do pensionista, você deve analisar o histórico contributivo do segurado que deu origem a pensão). Está dentro do prazo de 10 anos. Não ter se aposentado pelas regras após a reforma de 2019. O salário de contribuição anterior a julho/1994 deve ser superior ao mínimo da época. Observado esses critérios, existe uma grande chance de você ter direito a Revisão da Vida Toda.
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